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Dia Mundial da Água

Imagem: Gawker Assets

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Todos os anos, comemora-se hoje o Dia Mundial da Água. Criado em 1993 – na época, dia 22/03 – pela Assembleia das Nações Unidas, a cada ano um aspecto específico da água doce é abordado, visto que a data procura chamar atenção para a importância da água doce e defender a gestão sustentável dos recursos hídricos.

Este é o Ano Internacional de Cooperação pela Água. Todas as partes interessadas devem criar oportunidades de cooperação na gestão da água do planeta e promover ações que estimulem a compreensão sobre os desafios e benefícios, a construção do respeito, a confiança mútua entre países e a promoção da paz, da segurança e de um crescimento econômico sustentável.

Não é segredo que, apesar de dois terços do planeta serem cobertos de água, apenas 3% dela é potável – e apenas 0,007% está disponível para nosso consumo, visto que o resto está nas geleiras ou em rios subterrâneos. Por isso, é importante discutirmos o assunto, caso contrário podemos enfrentar uma crise de água.

Conscientize-se. Conscientize seus familiares e amigos. Para compreender melhor a questão, conheça a Declaração Universal dos Direitos da Água.

 

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

E aí, você está fazendo a sua parte?

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