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Acalmando o Felino que de Tudo Sabe

Francisco de Paula Cittadino é formado em Direito pela UFRJ,  em Contabilidade pela Faculdade de Ciências Contábeis Moraes Junior e é agente autônomo de investimentos credenciado junto à CVM, além de sócio de Cittadino Soares & Vianna Advogados.

Atuou no escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, nas áreas Societária e Fiscal, além de ter sido Conselheiro Fiscal de diversas empresas, tais como: Transportadora de Gás Brasil Bolívia – TGB,  CBV S.A. (capital aberto) e Comunique-se (Investidor Profissional) e hoje compõe o conselho familiar de algumas famílias clientes.

Ao final de Abril muitos de nós devemos acertar as contas com o Leão. Como a Receita Federal está cada vez mais aparelhada, dispondo de um cruzamento de informações extremamente abrangente (bancos, cartões de crédito, imóveis e veículos negociados, aluguéis etc) é fundamental, para não cair em malha, evitarmos erros cometidos na elaboração da declaração de IR.

Portanto, aí vão algumas dicas.

  • Questão prática –  organizar e guardar a documentação necessária, como relativas à compra e venda de bens (Escrituras, recibos, notas fiscais), ações (notas de corretagem), despesas médicas, livro caixa, Darf´s pagos. Esse é um trabalho chatinho, que deve ser realizado durante o ano, e que evita enfrentarmos chateações grandes.
  • Imóveis – Não é permitido o aumento dos valores dos imóveis em razão da valorização dos mesmos. Isso só é permetido se houver reforma, cujo valor deve ser respaldado com nota fiscal;
  • Cuidado com as doações – apesar de não haver incidência de IR, dependendo do valor, há incidência de Imposto sobre Doações. A Receita Federal informa à Secretaria Estadual de Fazenda que o contribuinte efetuou a doação, e essa última irá cobrar o Imposto de Doação caso não tenha sido pago;
  • Recibos médicos – o Fisco está sendo implacável quanto à confirmação posterior dessas deduções – guarde todos todos os recibos!
  • Tire a “prova dos 9” – verifique se a sua variação patrimonial (o valor dos bens de ano-base menos o valor do ano anterior) está de acordo com o que você ganhou e que gastou durante o ano;
  • Dúvidas – tecle F1 sob o item escolhido do programa da declaração, essa função dá os esclarecimentos básicos, se isso não for suficiente a seção Perguntas e Respostas do site da Receita é bem completo;
  • Revisão – caso um advogado ou contador prepare sua declaração, antes de enviá-la, faça você mesmo uma revisão com o profissional. É extremamente comum erros grotescos, como deixar de informar bens comprados ou  vendidos durante o ano.
  • Retificadora – se você identificou algum erro após o envio da declaração, faça uma retificadora, mesmo que a retificadora seja enviada após o prazo de entrega (29/04);

Abraços e boas restituições,

Francisco Cittadino

[email protected]

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2 Comentários

Obrigada Francisco, pelas dicas super úteis.
Nesse momento que estamos acertando as contas com “o felino”, chegaram em boa hora.
Parabéns pela clareza e generosidade em abordam um assunto tão complexo.
Vou seguir todas as recomendações!
Silvana